PREFEITURA DE SANTA TERESA - ES
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Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Fonte: Lei Nº8.666/1993.
Identificação | Número | Data Publicação | |
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Ordem Cronológica Prefeitura - 2017 | 001 | 01/01/2017 | DETALHES ANEXOS |
Ordem Cronológica Saúde - 2017 | 001 | 01/01/2017 | DETALHES ANEXOS |
Ordem Cronológica Prefeitura - 2016 | 001 | 01/01/2016 | DETALHES ANEXOS |
Ordem Cronológica Saúde - 2016 | 001 | 01/01/2016 | DETALHES ANEXOS |
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